Cadastramento ou atualização do cadastro deve ser feito de forma on-line pelo site da Prefeitura de Goiânia
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), informa que os empreendimentos classificados como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos devem regularizar o Cadastro Técnico Ambiental. Esses geradores estão isentos do pagamento da taxa de coleta de lixo porque são responsáveis pela destinação adequada de seus próprios resíduos. Para garantir a isenção, é necessário realizar o cadastro. O cadastramento ou a atualização deve ser feito de forma online, por meio do site oficial da Prefeitura de Goiânia.
Para realizar o procedimento, o interessado deve acessar a aba da Amma, clicar em “Cadastro de Agente”, informar o número do CNPJ ou CPF e preencher os demais dados solicitados. A gestão do cadastro é de responsabilidade da Gerência de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos, da própria Amma. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (62) 3524-1498 ou pelo e-mail gerpmr@gmail.com.
Os empreendimentos que são classificados como grandes geradores devem fazer o correto manejo e descarte de seus resíduos sólidos, ou então contratar empresas habilitadas para esta função. Esta responsabilidade inclui a separação dos rejeitos e recicláveis e a apropriada destinação para cada um deles e a não realização desta obrigação está sujeita a multa. “Este cadastramento ou sua atualização é imprescindível para que tenhamos informações que implicam em nosso Plano de Resíduos Sólidos. Por isso, pedimos atenção de todos os empreendimentos para que façam o cadastro ou, se já o possuem, o atualizem o mais breve possível”, afirma a presidente da Amma, Zilma Peixoto.
Grandes geradores
Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos Urbanos são todos proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe II, pela NBR 10.004. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aponta que esses estabelecimentos produzem volume superior a 200 litros diários de resíduos.
Já resíduos de construção civil e condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto são caracterizados como resíduos Classe II, pela NBR 10.004, que produzem 150 litros diários ou volume igual ou superior a 2 metros cúbicos. Também devem realizar o cadastro condomínios horizontais, que são considerados geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe II.
Legenda: Grandes geradores de resíduos devem se cadastrar junto à Amma pelo site da Prefeitura de Goiânia
Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) – Prefeitura de Goiânia